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A progressiva democratização do acesso aos produtos financeiros no Brasil é um assunto bastante esperado por parte do setor.

Recentemente, a CVM passou a discutir mais uma possível evolução: reduzir de R$ 1 milhão para R$ 627 mil o valor que delimita a categoria de investidor qualificado.

A mudança contribuiria para ampliar o acesso do investidor pessoa física a produtos hoje ainda restritos, como o FIDC.

Esses ativos vêm crescendo em patrimônio, mas também é fundamental possibilitar uma elevação em seu número de cotistas, hoje relativamente pequeno em relação à quantia sob gestão, comparado com outras classes de ativos.



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